Menu principal
 

Declaração Negativa de Patrimônio – DNP

De acordo com INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE (2018, p.2)

Art. 1º A Declaração Negativa de Patrimônio é documento por meio do qual o servidor declara, com a anuência da chefia imediata e conferência física pelo setor de patrimônio, que os bens do IFC sob a sua guarda, posse e/ou uso estão sendo entregues a contento, não podendo mais haver sua responsabilização sobre eventuais danos a partir da data das assinaturas.

A DNP é solicitada no âmbito do Instituto Federal Catarinense para os casos de afastamento de servidores seguindo o que descreve a INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE (2018, p.2)

Art. 2º A solicitação da declaração para os casos de afastamento, licenças e movimentação de servidor está fundamentada no item 10, da IN nº 205/88 da Secretaria Pública, da Presidência da República – SEDAP, em que “todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento de bem permanente que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda”.
Art. 3º A Emissão de Declaração Negativa de Patrimônio é obrigatória para a abertura de processo administrativo de afastamento, licença e movimentação de servidor (…)

O documento na integra se encontra para acesso no link a seguir

Portaria Normativa

Acesse aqui: Portaria-Normativa-01-de-09.01.2018

 


CONFERÊNCIA FÍSICA

Para a emissão da DNP é necessário realizar a verificação física dos bens de acordo com a BRASIL (1988)

“10.7.2. A passagem de responsabilidade deverá ser feita obrigatoriamente, à vista da verificação física de cada material permanente (…)”

Em casos:

  • Bens de Tecnologia da Informação (TI), a verificação física será realizada pelo setor de TI do campus. De acordo com INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE, (2021, p.11).
“XVII – Coordenar a equipe de Atendimento para: c) realizar testes de aceitação de equipamentos de informática;”
  • Bens de Laboratórios e Veículos a verificação física será realizado por servidor indicado e com conhecimento do bem.
  • Bens de Mobiliário em geral será realizado a verificação física pelo setor de Almoxarifado e Patrimônio do campus.

A verificação física dos bens será levada em consideração os aspecto visual e funcional do bem, ou seja, deve se encontrar com uma aparecia de acordo com sua utilização e em pleno funcionamento.

Somente após a verificação física dos bens e os mesmos serem aprovados é que será realizado a transferência para outro servidor  ou setor e então é emitido o documento da Declaração Negativa de Patrimônio e encaminhada ao Servidor solicitante e ao setor de Gestão de Pessoas (CGP) do campus.

 

PRAZOS PARA VERIFICAÇÃO FÍSICA DOS BENS PELO SETOR DE ALMOXARIFADO PATRIMÓNIO

O Setor realizará a verificação física dos bens em um prazo de 5 dias, podendo estender o tempo conforme o numero de bens a ser conferidos ou bens que necessitam uma verificação de outro setor ou servidor.

 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

Nos casos de sobstituição de Diretor Geral, será criado uma Comissão de Inventário para realizar a verificação de todos os bens do campus.

Nos casos de sobstituição de chefia do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão Campus Fraiburgo – DEPE será criado uma Comissão de Inventário para realizar a verificação de todos os bens sob a responsabilidade desta Coordenação.

 


Modelo para Memorando Eletrônico (Para uso das Coordenações)

Acesse aqui: Modelo padrão


Fluxo para solicitação da DNP

Fluxo da DNP


Vídeo explicativo

 


REFERÊNCIA

BRASIL  Instrução Normativa Nº 205, de 08 de abril de 1988.  Que tem com o objetivo de racionalizar com minimização de custos o uso de material no âmbito do SISG através de técnicas modernas que atualizam e enriquecem essa gestão com as desejáveis condições de operacionalidade, no emprego do material nas diversas atividades, 1988. Disponível em <http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in205_88.htm>. Acesso em 01 ago 2022.

INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE.  Portaria Normativa N° 01, de 09  de Janeiro de 2018.  Institui o fluxo de procedimentos para emissão de negativa de patrimonio com vista ao controle patrimonial nos casos de afastamento, licenças e movimentações de pessoal no ambito do IFC – IFC.  Blumenau: Instituto Federal Catarinense, 2018. Disponível em <https://manualdoservidor.ifc.edu.br/wp-content/uploads/sites/13/2018/02/Portaria-Normativa-01-de-09.01.2018-Declara%C3%A7%C3%A3o-de-Negativa-de-Bens-Patrimoniais.pdf>. Acesso em 01 ago 2022.